O Direito ao Arrependimento na “Lei do Distrato”

A Convite do Doutor Alexandre Gomide tivemos a oportunidade de falar ao Blog do Direito Civil & Imobiliário sobre o “Direito ao Arrependimento” introduzido pela “Lei do Distrato”, que concede ao adquirente o direito de desistir ou se arrepender da compra da unidade em até 7 dias. Acompanhe.

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